A Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) está em vigor desde agosto de 2020! Para as farmácias, assim como as empresas de outros setores, é importante tomar algumas medidas para que a nova legislação seja cumprida e evitar possíveis penalidades* do órgão regulador (ANPD – Agência Nacional de Proteção de Dados).
Pensando em contribuir com este assunto, criamos algumas notas para te ajudar com a execução desse tema na sua farmácia.
Confira!
*Penalidades para quem descumprir a LGPD pode chegar até 2% do faturamento da pessoa jurídica, com limite de R$ 50 milhões.
O que é a LGPD e qual seu objetivo?
A LGPD é uma norma federal que estabelece regras para o uso, coleta, armazenamento e compartilhamento de dados dos usuários por empresas públicas e privadas.
A Lei tem como principal objetivo dar mais segurança, privacidade e transparência aos proprietários dos dados.
Em suma, agora as pessoas e empresas têm mais poder sobre os seus dados. Ao realizar um cadastro de clientes na sua farmácia, por exemplo, é essencial pedir autorização do usuário para manter as informações dele em sua base.
Por que as farmácias precisam ter uma atenção especial em relação à LGPD?
É importante frisar que a LGPD não proíbe a captação e tratamento de dados, mas estabelece regras para que isso ocorra conforme bases legais aplicáveis a cada caso. Através do consentimento do consumidor para a coleta e tratamento da informação a farmácia passa estar em conformidade com a norma.
Para que isso ocorra da melhor forma, o relacionamento com o consumidor deve ser ainda mais intenso e confiável. Para isso, as farmácias deverão reestabelecer uma parceria ainda mais restrita e transparente ao informar ao seu cliente o motivo da coleta de seus dados pessoais e de que forma serão utilizados, fazendo-o compreender de que o fornecimento de tais dados é permitido e justamente por condições de segurança, devem ser preservados e tratados conforme a legislação.
Desta forma, a farmácia se faz importante frente ao consumidor, porque além da demonstração e clareza no processo de segurança no relacionamento também traz a precaução junto aos riscos de fraude e o uso indevido desses dados por demais empresas ou sistemas não regulamentados para as quais o cliente não forneceu seu aceite.
Observa-se então que este é o primeiro passo para a implementação da LGPD nas farmácias. Ou seja, o trabalho de orientação por parte dos profissionais do estabelecimento, para que a cultura na obtenção dos dados seja vista pelo consumidor de forma consensual, inequívoca e segura, com uma abordagem clara e correta a fim de obter a autorização do consumidor para o tratamento de seus dados.
Importante também, e bastante válido, que a farmácia forneça ao grupo de colaboradores e profissionais que realizam o atendimento um treinamento adequado sobre o assunto.
Quais são os pontos da LGPD para farmácias?
A obtenção do consentimento do consumidor é um grande desafio das farmácias, visto que são muitos os clientes que possuem cadastros nos diversos programas de fidelidade junto às indústrias, redes de drogarias e associações, além de convênios e outros meios de venda de produtos.
Nesse sentido, cabe às farmácias cumprir todas as regras sanitárias junto aos órgãos responsáveis, além de programas de governo de aquisição de medicamentos (Farmácia Popular), legislação de cunho tributário, fiscal, voltada ao consumidor, dentre outras pertinentes à atividade.
A Anvisa, por meio da Portaria 344/1998, por exemplo, determina a captação de dados como os medicamentos controlados. Em casos assim, a coleta é considerada legítima.
Porém, o armazenamento do dado deve ser realizado respeitando a finalidade da coleta, ou seja, a farmácia não pode utilizar o dado para além do processo de dispensa do medicamento.
Quais são os princípios da LGPD?
As farmácias, ao realizar tais operações e alimentar o cadastro com os dados que mantém com o consumidor, deverão instituir uma rotina que obedeça a diversos princípios fixados na lei, tais como:
Princípio da finalidade
O tratamento dos dados deve ser vinculado a propósitos legítimos, específicos e explícitos, que devem ser informados.
Princípio da adequação
O tratamento dos dados deve ser compatível com as finalidades informadas.
Princípio da necessidade
O tratamento dos dados deve se limitar ao estritamente necessário para as finalidades informadas.
Como as farmácias podem se adequar à LGPD?
Para que as farmácias possam se adequar à LGPD, uma série de medidas podem ser tomadas. Listamos algumas das principais, confira!
Sempre peça o consentimento dos usuários nas ações
Em qualquer ação que for necessário usar dados dos usuários, é necessário pedir o consentimento e deixar claro as formas como as informações serão usadas.
Esse consentimento deve estar registrado pois uma vez questionado, você terá como comprovar o ACEITE do cliente caso ocorra algum vazamento de dados.
E, na hipótese de mudança no tratamento de dados, diversa das finalidades que foram originalmente fornecidas, o titular deverá ser comunicado previamente e dar o aceite novamente, bem como, pode ainda revogar o seu consentimento.
Crie ou atualize a política de privacidade
A política de privacidade é bem importante para a transparência de procedimentos e regras de uma empresa, pois deixa claro suas normas e diretrizes.
Nessa política, deve estar descrito como os dados serão tratados além de outras informações, como a realização ou não de compartilhamento de informações com outras empresas.
Informe o uso de cookies
Através da estratégia de captação de leads nas redes sociais com o uso de landing page ou em sites, é necessário deixar claro para o visitante a coleta de cookies, dando também a opção de recusa.
No e-commerce da farmácia, por exemplo, deve ser dito o motivo pelo qual o site coleta cookies. Geralmente, eles são utilizados para melhorar a navegação e buscar um perfil do usuário, melhorando, assim, a experiência de compra.
Ofereça ao usuário acesso aos dados registrados
O site da farmácia deve permitir que o usuário tenha acesso aos dados que foram registrados e/ou cadastrados, ou seja, a qualquer tempo, deve haver um local em que o titular pode verificar seus dados, atualizá-los, modificá-los ou até mesmo excluí-los.
Os dados utilizados pelo segmento farmacêutico envolvem as informações identificáveis (nome, CPF, endereço etc.) e os dados sensíveis, que são aqueles que contêm informações biométricas e referentes à saúde do indivíduo (como prontuários e prescrições médicas).
A adaptação e implementação da LGPD nas farmácias não é uma tarefa fácil, mas precisa ocorrer. A nova lei veio para trazer mais transparência e segurança ao mundo on e off-line.
Por isso, os processos devem ser melhorados e aperfeiçoados para que a farmácia possa, cada vez mais, oferecer um serviço de qualidade ao seu cliente. Esperamos que este conteúdo tenha sido útil para você saber mais sobre a LGPD.